quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Que justiçazinha sem vergonha essa nossa!

Pimenta Neves, o jornalista condenado a 19 anos de prisão por assassinar, em 2000, Sandra Gomide, teve decretado ontem o direito ao cumprimento de sua pena em regime semiaberto. Na decisão, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani ressaltou que o réu, condenado por homicídio doloso, tem direito ao benefício por ter cumprido 1/6 da pena e manter bom comportamento carcerário. Só faltou dizer que ele é um exemplo para a humanidade. O assassino estava preso desde maio de 2011.

Desculpem a minha ignorância, mas a aplicação desse tipo de benefício é automática, dependendo apenas de informações dos representantes dos presídios? Se é, para que um juiz que só faz ressaltar as “virtudes” do criminoso?

Vamos ser práticos então:

Fica estabelecido que a pena máxima no Brasil para criminosos que tenham cometido um único crime doloso contra a vida ou crime continuado e não permitindo a soma de várias penas para atingir este limite temporal, é de três anos e pico (1/6 de 20 anos), já que, em caso de condenação a mais de 20 anos de xilindró, há um recurso processual privativo da defesa que obriga a realização de um novo júri, o que obrigaria a Justiça, que já é uma lesma tonta, a andar para trás. Se Pimenta demorou 11 anos até ser preso, sem esse benefício do “protesto por novo júri”, imaginem se ele fosse condenado a mais de 20 anos...

Fica estabelecida também a dispensa de juízes no caso das reduções de pena, já que eles são meros aplicadores da lei.

Aliás, melhor, prendem-se todos os pobres e depois estabelece-se a extinção do Judiciário no Brasil, que para pouco ou nada serve, já que os grandes criminosos continuam soltos, roubando e matando. Imaginem a economia!

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