segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Polícia e Política

Aqui no Bananistão, quase todos, inclusive comentaristas e cientistas políticos, padecem de um sério desvio de raciocínio que confunde política com polícia. Primeiro vamos ver o que dizem os léxicos sobre ambas:

Política vem do grego politikê (a saber tékhné) e significa ‘(ciência) dos negócios do Estado’. Por definição é a “habilidade no relacionar-se com os outros, tendo em vista a obtenção de resultados desejados”.

Polícia vem do latim polìtia,ae e significa ‘governo’, que vem do grego politeía,as e significa ‘conjunto de cidadãos’. Por definição é o “conjunto de leis e disposições cujo objetivo é assegurar a ordem, a moralidade e a segurança física e patrimonial em uma sociedade”.

A não ser que “habilidade” tenha hoje um significado tão deturpado quanto “elite” e “burguesia”, basta a primeira definição para confirmar o que digo. Dos rolezinhos, passando pelos black blocs, até chegar ao próprio governo central acumulam-se casos de polícia e muito poucos de política. Fazer baderna, destruir patrimônio público e privado e roubar dinheiro mesmo que seja para financiar campanhas políticas – mensalão – são questões meramente policiais.

Já as manifestações pacíficas de junho foram essencialmente políticas, porque percorreram o caminho da tal “habilidade no relacionar-se com os outros, tendo em vista a obtenção de resultados desejados”.

O político que prevarica, seja por qual motivo for, é caso de polícia. Vejam o caso do futuro ministro da Saúde, mais sujo que pau de galinheiro: até mesmo a sua nomeação por Dilma se não é um caso de polícia, deveria ser. O problema é que a Constituição é omissa no caso da probidade dos ministros. Vejam:

Art. 87 - Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
Parágrafo único - Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;
II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;
IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.

Mas tem um detalhe: no artigo anterior, essa mesma Constituição diz:

Art. 85 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
(...)
V - a probidade na administração;
(...)

Portanto, se um presidente nomeia um ministro notoriamente improbo como Chioro, ele se torna responsável criminalmente pelos seus atos, mas é claro que isso não pode ocorrer em um país onde a Justiça é tão frouxa que até presidentes da República dizem “foda-se a Constituição”, como no caso de Lula. Vejam o caso dos governos do PT, em que já até perdemos a conta da quantidade de ministros que comprovadamente prevaricaram, enquanto Lula e Dilma passaram incólumes.

Dar conotações políticas a todos esses crimes, seja discutindo, comentando ou mesmo criticando sob o aspecto errado, é valorizá-los até a completa distorção dos fatos de maneira a “fabricar” atenuantes que acabem por não classificá-los como crimes comuns, transformando-os em apenas “artifícios políticos”.

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