domingo, 16 de março de 2014

Paraenses não têm jeito: continuam abarrotando de grana o ânus do velhaco

Jader Barbalho (PMDB-PA), o senador mais ausente do ano passado, torrou até o último centavo permitido da cota de R$ 40.426,20 mensais em 2013. Gastos com “divulgação da atividade parlamentar” e consultorias, além de passagens aéreas, coincidiram, milagrosamente, até os centavos, com toda a grana disponível no ano.

Senadores paraenses têm cota de R$ 485.114,40 ao ano, mas apenas Jader conseguiu gastar tudo. Tudo mesmo. A cota parlamentar depende do valor da passagem aérea entre seu estado e Brasília. Vai de R$ 252,5 mil a R$ 531,3 mil por ano.

Os paraenses andam confundindo um dos seus pratos típicos, o pato no tucupi, com entupir o cu do puto, porque de pato, Jáder não tem nada.

Só de curiosidade, vejam o currículo do senador:
Foi senador em outra legislatura (1995-2003), mas renunciou ao cargo em 2001 sob acusação de desvio de dinheiro no Banco do Estado do Pará. Foi considerado inelegível em 2010, mas conseguiu reverter a decisão no Supremo Tribunal Federal. Foi governador do Pará pelo MDB (1983-1988) e pelo PMDB (1991-1994). Sempre pelo MDB/PMDB, exerceu mandatos de vereador de Belém (1967-1971), deputado estadual (1971-1975) e federal (1975-1979/ 1979-1983, 2003-2007/ 2007-2011). Ainda foi ministro da Reforma e Desenvolvimento (1987-1988) e da Previdência e Assistência Social (1988-1990).

Mais especificamente, abaixo, o que ele fez em prol dos paranaenses:

Processos a que responde:

  • TRF-1 Seção Judiciária de Tocantins – Processo Nº 0003001-82.2007.4.01.4300 - O parlamentar foi condenado a ressarcir mais de 2 milhões de reais à União por enriquecimento com verbas públicas federais. Ele recorre da decisão.
  • É réu em ações penais por peculato movidas pelo Ministério Público Federal: STF – Ação Penal N° 398/2005 e STF – Ação Penal Nº 498/2008.
  • É réu em ações penais por emprego irregular de verbas ou rendas públicas: STF – Ação Penal N° 374/2004 e STF – Ação Penal N° 549/2010.
  • STF – Ação Penal Nº 653/2011 - É réu por crimes contra o sistema financeiro nacional.
  • STF – Ação Penal N° 397/2005 - É réu por formação de quadrilha, falsidade ideológica, estelionato, lavagem de dinheiro e outras fraudes contra o patrimônio.
  • STF – Inquérito N° 2909/2010 - É indiciado por crimes contra a ordem tributária.
  • STF – Inquérito N° 3597/2013 - É indiciado por crimes eleitorais.
  • STF – Inquérito N° 3566/2012 - É indiciado por falsificação de documento público.
  • TRF-1 Seção Judiciária de Tocantins – Processo Nº 0007518-62.2009.4.01.4300 - É alvo de ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo MP.

Vão votar mal assim na Casa do Barbalho!

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