quinta-feira, 24 de julho de 2014

Que alguém embargue os desembargos do desembargador!

Quanto aos habeas corpus, nada a declarar, a não ser que, concedidos por quem o foram, não é surpresa nenhuma. Limito-me a recapitular alguns episódios jurídicos protagonizados por Siro Darlan, apenas para justificar a minha indiferença quanto à decisão de ontem.

Em 19 de abril de 2013, ao conceder liminar favorecendo os integrantes do bando que invadiu o Hotel Intercontinental, em São Conrado - que numa manhã de agosto de 2010 lançou granadas e disparou pistolas e fuzis contra policiais e fez 35 pessoas reféns, entre funcionários e hospedes, por mais de três horas -, o Desembargador Siro Darlan declarou ter “apenas aplicado a lei”, garantindo assim a liberdade a sete dos nove bandidos condenados pela juíza Angélica dos Santos da Costa, da 25ª Vara Criminal, a penas entre 14 e 18 anos de prisão.

Entre os resultados catastróficos de mais esse absurdo protagonizado por Darlan, saliente-se o clima de terror que voltou a imperar na recém-pacificada Rocinha com a volta dos bandidos aos seus redutos e o inusitado fato de Vitor Gomes Eloy, condenado a 18 anos e três meses de prisão por participação no ataque ao hotel, ter sido preso na última segunda-feira por policiais da UPP da Rocinha, e levado à 15ª DP (Gávea) e, menos de uma hora depois, ter ganho a liberdade.

Acrescente-se que Darlan já tinha determinado a soltura do mesmo bando em dezembro de 2011, mas deu com os burros n’água.

Não sei se querendo aparecer ou por qualquer outro motivo, Siro Darlan discordou dos pareceres e insistiu que a prisão dos condenados é “arbitrária”. Disse ele: “Sou apenas um intérprete da lei e ressalto que fui o relator da medida, que em março de 2012 foi analisada pelos demais desembargadores da 7ª Câmara, que foram unanimes em conceder o habeas corpus aos réus. Além disso, o Ministério Público não recorreu contra a decisão”.

Acontece que, segundo o jornalista Claudio Humberto, um informe da Inteligência da Polícia Civil ligou um luxuoso apartamento na zona sul do Rio de Janeiro à libertação dos traficantes que invadiram o Hotel Intercontinental.

Aliás, Darlan é um velho conhecido no Tribunal de Justiça por suas decisões polêmicas, para não dizer absurdas ou esdrúxulas. Nesse rol, destacam-se até medidas que viraram motivo de piada, como a ocasião em que ele determinou que a região glútea da dançarina Carla Perez fosse coberta por tarjas pretas num outdoor de uma revista masculina, quando Proibiu a participação de menores na novela Laços de Família, quando advertiu a atriz Alessandra Negrini por ter posado no papel de prostituta para a revista Playboy e quando proibiu o desfile de modelos menores de idade que não comprovaram estar estudando.

Sem contar que é um dos “padrinhos” do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), uma aberração cujo texto contém, se não me engano, 40 vezes a palavra “direito” e apenas duas vezes a palavra “dever”.

Agora deparo com sua foto em seu blog fazendo uma saudação a Guevara e pergunto: já não chega? Não está na hora de algum órgão superior pedir a sua exoneração ou será que querem testar até onde vai a arbitrariedade desse senhor?

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