quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Globo condenado a pagar 18 mil a juiz que é deus.



Justiça condena jornal a pagar R$ 18 mil a juiz parado em blitz no Rio

A 11ª Vara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) condenou o jornal "O Globo" e o jornalista Ronaldo Braga a pagarem uma indenização de R$ 18 mil ao juiz João Carlos de Souza Correa, o mesmo que deu voz de prisão à agente da Lei Seca Luciana Tamburini após ser parado em uma blitz, em 2011.


O objeto da ação contra o jornal carioca é uma matéria assinada por Ronaldo Braga e publicada no dia 17 de fevereiro de 2011, que trazia o título "Juiz dá calote e tenta prender cobrador". Ao noticiar a confusão envolvendo Correa e a agente de trânsito, o jornal fez um histórico de polêmicas nas quais o magistrado esteve envolvido. Um dos fatos teria ocorrido em 2006, quando o juiz, de acordo com "O Globo", deu voz de prisão a funcionários da Ampla que foram até a sua residência para, por falta de pagamento, cortar o fornecimento de energia elétrica.
A decisão da juíza Lindalva Soares Silva foi publicada na última quinta-feira (13), um dia depois de os desembargadores da 14ª Câmara Cível negarem por unanimidade o recurso de Luciana e manterem a determinação de indenização a Correa em R$ 5.000 por ter afirmado que ele "era juiz, mas não Deus". O caso ganhou repercussão nacional, e uma advogada paulista lançou uma vaquinha online que, em uma semana, arrecadou mais de R$ 27 mil para a agente.
Correa se sentiu ofendido e pediu inicialmente uma indenização de R$ 100 mil. O jornal apresentou a sua defesa, mas a titular da 11ª Vara Cível deu ganho de causa para o colega de magistratura. Ela reduziu o valor da indenização porque o considerou exagerado.
"(...) o dever de informar, mesmo que, para a imprensa, seja verídico, não pode ser transmitido com emprego de linguagem agressiva de caloteiro, até mesmo porque a palavra, em nosso idioma, tem sentido pejorativo e depreciativo", escreveu a juíza Lindalva.
Segundo ela, a imprensa precisa "administrar com precisão e equilíbrio a palavra escrita". "Houve uso desproporcional da linguagem ao chamá-lo em primeira página de um jornal de grande circulação de juiz caloteiro, o que, por si só, já caracteriza abuso", argumentou.
Procurado, o jornal ainda não se manifestou sobre a decisão do tribunal.

Um comentário:

  1. (argento) ... tá bão, faz de conta que a condenação do jornal foi justa, dados os "argumentos"; só queria saber os "argumentos" que validam (fundamentam) a punição da agente de transito - "Por acaso um "juis" é DEUS?" - de acordo com a sentença, é de crer-se que sim - de ora em diante ore-se sob Pilatos ...

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