quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Apesar de vídeo mostrar mulher executando comparsa, juíza manda soltá-la por ausência de periculosidade


“Ante a ausência de fato concreto nesse sentido e de periculosidade das agentes, o que resta corroborado pela primariedade das flagranteadas e pela baixa quantidade de droga apreendida”, justificou Andrea Jane da Silva ao conceder liberdade provisória sem fiança.

Mais uma do fundo do poço. Como é que depois de um vídeo desses e das demais evidências, uma juíza pode considerar que há “ausência de fato concreto nesse sentido e de periculosidade das agentes”?

A meritíssima tinha mais é que estar na cadeia, junto com a “Loura”. Aliás, "flagranteadas" é o cacete! Nem escrever sabe!

Do G1
Mesmo sendo considerada de alta periculosidade pela polícia, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) revogou a prisão preventiva e concedeu liberdade provisória a Luciana Pereira da Silva, de 35 anos, neste domingo (22). “Loira”, como ficou conhecida pela polícia, é suspeita de integrar um grupo criminoso especializado em assaltos e latrocínios. Em julho do ano passado, ela aparece em um vídeo executando um dos comparsas da quadrilha na Zona Rural de Manaus. Apesar da decisão, a Secretaria de Justiça do Amazonas (Sejus-AM) informou que a acusada permanece presa.

No domingo (22), a juíza titular da 5ª Vara Criminal, Andrea Jane Silva de Medeiros, que estava no plantão criminal, analisou um dos processos de homicídio simples que Luciana Pereira responde no judiciário. A ação trata também dos crimes de associação para a produção e tráfico de drogas, além de condutas afins.

Na decisão, a magistrada disse que consta nos autos prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria com base forte no relato das testemunhas. Entretanto, de acordo com a juíza não haveria evidências de periculum libertatis - termo jurídico que indica quando a liberdade do acusado oferece perigo.

Um comentário:

  1. Se eu entendi, o processo no qual a Juíza se baseou não o mesmo que determina a prisão preventiva por periculosidade. "No domingo (22), a juíza titular da 5ª Vara Criminal, Andrea Jane Silva de Medeiros, que estava no plantão criminal, analisou um dos processos de homicídio simples que Luciana Pereira responde no judiciário".

    Eu não conheço o código de processo penal, mas a coerência me diz que deve ser analisado o despacho que determinou a prisão preventiva e não um processo qualquer onde foi peticionado a soltura do réu.

    Mas se existem mais de um despacho determinando a prisão preventiva, então os outros despachos devem continuar valendo. Mas como não sou jurista e estamos no Brasil... bem, pense num absurdo, no Brasil tem precedente.

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