sexta-feira, 26 de junho de 2015

Jorge Béja: A real intenção do habeas corpus em favor de Lula

Assino embaixo.

Da Tribuna da Internet

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região indeferiu, liminarmente, o Habeas Corpus preventivo a favor do ex-presidente Lula. E por tê-lo indeferido, julgou prejudicado o posterior pedido dos advogados de Lula para que o HC não fosse considerado, uma vez que o ex-presidente não estava de acordo com sua impetração. Creio que o presidente do TRF da 4ª Região não deveria ter indeferido o processamento e seguimento do Habeas Corpus, a não ser depois que o beneficiário da impetração — Lula — peticionasse manifestando seu inconformismo com a medida tomada por terceiro.

O indeferimento, precoce e injustificável, invalida o instituto do HC, que pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu próprio benefício ou em benefício de terceiro, seja Habeas Corpus preventivo (para quem sofre ameaça de ser preso injustamente), seja o repressivo (para quem se encontra preso, sem causa justa). E nem precisa de advogado, como registrou nosso editor, jornalista Carlos Newton. Até numa folha de papel de embrulhar pão se pode impetrar HC.

Vou mais além: em 1972, quando o industrial João Mello da Costa, pai de Carlinhos, foi arbitrariamente preso pelo delegado de Caxias, Moacyr Bellot, impetrei Habeas Corpus verbal.. Não precisei de papel. Encontrei o então juiz da comarca, Dr. Marlan de Moraes Marinho e na calçada do forum de Caxias disse a ele que estava impetrando, verbalmente, ordem de HC em favor do pai de Carlinhos. A ordem foi concedida imediatamente. O próprio juiz foi comigo à delegacia, descemos a escada e o magistrado tirou o pai de Carlinhos do xadrez. Foi um caso excepcional, reconheço. O tradicional e conservador é a impetração em papel, por meio de petição.

Mas nesse caso de HC preventivo que terceiro impetrou em favor do ex-presidente Lula, penso que a intenção era outra, bem diversa das que tenho lido e ouvido dizer. Creio que foi estratégico. Se o HC tivesse seguimento, o presidente do TRF da 4ª Região, obrigatoriamente, enviaria ofício ao Juiz Dr. Sérgio Moro, indagando a respeito da ameaça de prisão de Lula (chama-se pedido de informações). E isso forçaria o juiz dizer se existe ou não existe alguma ameaça de Lula ser preso. Com isso, Lula e todos nós, ficaríamos sabendo da existência de motivo que ameaçasse a liberdade de Lula, conforme relatado no Habeas Corpus.

Ainda bem que, neste caso, o presidente do tribunal, mesmo desconstruindo este remédio heróico, pois não poderia indeferir de plano a ordem impetrada, a indeferiu. O sr. desembargador-federal e presidente do TRF do Paraná percebeu a manobra e impediu sua evolução.

P.S.: Para ler a íntegra do habeas corpus clique aqui.

3 comentários:

  1. Não faz sentido. Em primeiro lugar porque não há como o desembargador pedir ao juiz se existe "ameaça de prisão", isso simplesmente não existe juridicamente. Em segundo lugar, como já comentei aqui no TMU, o motivo que poderia levar à prisão deve ser apresentado no próprio Habeas Corpus, ou seja, o HC só tem valor para os motivos nele relatado, mandado de prisão por outros motivos necessitam de outros HC.

    Esse episódio ridículo foi pura e simplesmente a ação de uma mente insana. Se o Lula e o PT tivessem um pingo de vergonha, emitiriam nota de repúdio ao autor do HC, mas como eles esperavam obter algum benefício com a história, reclamaram da oposição e agora tem mais um motivos para ficarem escondidos.

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  2. (argento) ... hehehe, lido, pergunte-se: é um Habeas Corpus preventivo ou uma Punheta sob Pseudo Juridiquês?

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    1. (argento) ... opinião particular, ENTRETENIMENTO puro, cai nessa quem for trouxa; o presidente do tribunal não caiu no "conto do paco" ...

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