sexta-feira, 24 de junho de 2016

Quem tem... tem medo, não á Cunha Lima?

“Um juiz de primeiro grau não tem autorização para busca e apreensão no apartamento funcional de uma senadora. Só quem poderia autorizar essa ação é o Supremo.” Cassio Cunha Lima.

O senador do PSDB pela Paraíba manifestou sua indignação contra o juiz federal Paulo Azevedo considerando um “abuso” a decisão que determinou busca e apreensão no apartamento funcional da senadora Gleisi Hoffman, pertencente ao Senado, na Operação Custo Brasil, que culminou na prisão do ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, marido da petista.

Bom, eu não tenho a menor ideia se cabe exclusivamente ou não ao STF autorizar busca e apreensão em apartamentos funcionais de senadores. Se couber, é um absurdo, porque a celeridade do Supremo é seletiva e depende do partido político do investigado.

Mas Cassio Cunha Lima é corporativista por conveniência e não ficou indignado por causa disso. Trata-se do "quem tem... tem medo". Olhem só as ocorrências constantes do seu “curriculum vitae”:

STF - Inquérito 3404/2012 - É alvo de inquérito que investiga crimes contra a ordem tributária e formação de quadrilha. O processo corre sob segredo de Justiça.

TRE-PB - Representação nº 215/2006 - Teve o mandato de governador cassado em ação de investigação judicial por abusos de poder econômico e político, captação ilícita de sufrágio e conduta vedada a agente público. Foi também condenado a pagamento de multa. Recorreu, mas decisão foi mantida TSE- Recurso Ordinário nº 3173419.2007.600.0000. O parlamentar entrou com um agravo no STF, que foi negado: STF - Agravo de Instrumento nº 760103/2009.

TRE-PB - Representação nº 207/2006 - Foi condenado ao pagamento de multa em ação de investigação judicial por abuso de poder político e econômico, bem como conduta vedada a agente público. Declarou-se também sua inelegibilidade por um período de três anos, a contar da eleição de 2006. O parlamentar recorreu da decisão, mas ela foi mantida: TSE - Recurso ordinário nº 520310.2006.615.0000. Recorre no STF: Agravo em Recurso Extraordinário nº 963979/2016.

TRE-PB - Representação nº 251/2006 - Foi condenado a pagamento de multa em ação de investigação judicial por abuso de poder político e conduta vedada a agente público. O parlamentar recorreu da decisão, mas ela foi mantida: TSE - Recurso ordinário nº 4716474.2008.600.0000.

TRE-PB - Prestação de contas nº 557204.2006.615.0000 - Teve rejeitada prestação de contas referente às eleições de 2006.

TRF-5 - Seção Judiciária da Paraíba - Ação ordinária nº 0001839-65.2013.4.05.8201 - Foi condenado em primeira instância a ressarcir R$ 634 ao erário público referente a rendimentos em aplicações financeiras não repassadas à União. O parlamentar recorre em 2ª instância: TRF-5 - Apelação Cível nº 0001839-65.2013.4.05.8201.

TJ-PB - Comarca de João Pessoa - Ação civil pública nº 0028048-74.2009.815.2001 - É alvo de ação civil de improbidade administrativa por irregularidades e ilegalidades durante a execução do Programa Gol de Placas. A ação, inicialmente movida pelo estado da Paraíba, foi anulada sem resolução de mérito após a desistência do autor. Na TJ-PB - Apelação nº 0028048-74.2009.815.2001, o Ministério Público conseguiu reverter a decisão e o Tribunal determinou o prosseguimento da ação em primeira instância.


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