terça-feira, 13 de dezembro de 2016

“...a POLÍCIA FEDERAL, através da Autoridade Policial signatária, INDICIA: (i) LUIZ INACIO LULA DA SILVA...”

DESPACHO DE INDICIAMENTO
C/C RELATORIO FINAL

101. Por todo o exposto neste despacho, nos autos dos inquéritos policiais n° 290/2016 e 1034/2016, bem como em outros feitos relacionados mencionados ao longo do presente despacho, a POLÍCIA FEDERAL, através da Autoridade Policial signatária, INDICIA:

(i) LUIZ INACIO LULA DA SILVA como incurso nas penas do crime previsto no artigo 317, caput, do Código Penal em concurso material, em razão de ter solicitado ao GRUPO ODEBRECHT vantagens indevidas consubstanciadas nos elementos já descritos acima, que consubstanciaram os dois imóveis objeto de apuração nos IPL, bem como dos valores: agente identificado pelo codinome “AMIGO”, de R$ 3.000.000,00 – “Programa B 4 (Nov a Dez 2012)” e conforme as constatações lançadas neste despacho de indiciamento; e agente identificado pelo codinome “AMIGO”, de R$ 5.000.000,00 – “Programa B 5 (Jan a Out 2013)”;
(...)
(vii) MARISA LETÍCIA LULA DA SILVA, como incurso nas penas do crime previsto no no artigo 1º da Lei nº 9.613/1998, pela simulação de contrato de compra e venda com GLAUCOS DA COSTAMARQUES, visando ocultar a propriedade do imóvel referido nos presentes autos;


Nenhum comentário:

Postar um comentário