quarta-feira, 20 de setembro de 2017

A “cura gay”, a ex-psicóloga crente e o juiz desinformado

Missionária Rozangela Alves Justino
No último dia 15, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara do Distrito Federal, concedeu uma liminar que, na prática, torna legalmente possível que psicólogos ofereçam pseudoterapias de reversão sexual, popularmente chamadas de cura gay.

Para começo de conversa vamos partir da evidência científica de que o padrão básico de formação do corpo e do cérebro do feto da espécie humana é feminino e é só entre seis e oito semanas depois da concepção que o feto do sexo masculino (XY) recebe uma dose maciça de hormônios androgênicos que, primeiro, formam os testículos e, num segundo momento, alteram o cérebro de um formato feminino para uma configuração masculina. Quando esse feto não recebe na época certa a quantidade suficiente de hormônio, duas coisas podem acontecer: nascer um menino com o cérebro estruturalmente mais feminino que masculino e que provavelmente vai se descobrir gay na adolescência ou nascer um bebê geneticamente do sexo masculino, com os genitais correspondentes e o funcionamento do cérebro inteiramente feminino, o que seria um transexual.

Como não há relatos confiáveis de que esforços no sentido de reverter o homossexualismo tenham dado algum resultado, fica patente que a tal “cura gay” é praticamente impossível, até mesmo com terapias hormonais, visto que o cérebro se forma até no máximo oito semanas depois da concepção. Pela psicologia então, nem pensar.

Posto isto, vamos ver a tal liminar judicial.

Primeiro: quem moveu a ação contra o CFP (Conselho Federal de Psicologia) pedindo a suspensão das regras do órgão foi Rozangela Alves Justino, que é psicóloga de formação, mas registro profissional foi cassado em 2009 porque ela oferecia pseudoterapias para curar a homossexualidade masculina e feminina, a chamada e autêntica “cura gay”. Naquele ano, às vésperas de seu julgamento, ela chegou a dizer que pessoas têm atração pelo mesmo sexo “porque foram abusadas na infância e na adolescência e sentiram prazer nisso”. E admitiu: “Sinto-me direcionada por Deus para ajudar as pessoas que estão homossexuais”. Ela é “missionária”.

Bom, com as suas frases está explicada, em parte, a razão de tanta estupidez. Mas vamos ao juiz.

Na verdade, Carvalho não chegou a defender explicitamente em sua liminar a “cura gay” e nem derrubou uma resolução do CFP que, desde março de 1999, proíbe sua prática. Ele inclusive deixa claro em seu texto que, ao analisar o caso, adotou como premissa o posicionamento da Organização Mundial da Saúde de que “a homossexualidade constitui uma variação natural da sexualidade humana, não podendo ser, portanto, considerada como condição patológica”.

Mas aí veio a contradição: o juiz determinou que o órgão alterasse a interpretação de suas normas de forma a não impedir os profissionais de “promoverem estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à (re)orientação sexual, garantindo-lhes, assim, a plena liberdade científica acerca da matéria, sem qualquer censura ou necessidade de licença prévia”. Aí esculhambou tudo.

Além disso, atente-se para o fato que o juiz não atendeu a uma ação de um grupo de psicólogos ou alguma causa relevante, mas sim a uma só pessoa, que é desqualificada profissionalmente pelo próprio órgão prejudicado e cuja causa é um absurdo completo.

Na minha opinião não cabe acusar o juiz de homofobia por enquanto, como muita gente anda fazendo, mas sou obrigado a acusá-lo de incoerência - inadmissível em qualquer julgamento - e até de ignorância sobre o tema, por que não?


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